Especialista em recuperação judicial enaltece medida provisória de Bolsonaro, mas diz que ainda há medidas a serem tomadas 

16 de outubro de 2019 às 18:19

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira (16) uma medida provisória com regras para facilitar acordos entre a União e seus devedores, com o objetivo de quitar as dívidas de 1,9 milhão de devedores. Para o advogado especialista em direito empresarial e em recuperação judicial Hanna Mtanios, foi uma medida assertiva, no entanto diz que ainda há o que melhorar na Lei de Recuperação Judicial e Falências. 

No caso de cobrança de dívidas tributárias ativas, o governo informou que a medida poderá auxiliar 1,9 milhão de devedores a regularizarem cerca de R$ 1,4 trilhão.  O cálculo do desconto vai considerar o total da dívida, mas o percentual de desconto incidirá somente sobre os acréscimos ao principal da dívida, ou seja, juros, multas e encargos.  

Mtanios acredita que foi uma excelente medida do governo Federal, no entanto ele avalia que ainda há a necessidade de implementar outras medidas. “Como exemplo, a Lei de Recuperação e Falências, que precisa ser alterada em vários pontos, principalmente para incluir todos os créditos bancários nas recuperações judiciais.   

Medida Provisória  

O texto regulamenta a chamada transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional como uma ferramenta para regularização de débitos com o governo. A negociação para regularizar as dívidas poderá ser feita pela União, autarquias e fundações. De acordo com o Ministério da Economia, a transação tributária “representa uma alternativa” fiscal mais “justa” do que os sucessivos programas de refinanciamento de dívidas, os chamados refis, adotados ao longo dos anos por vários governos.  

Os refis adotavam regras gerais, que valiam para grandes conjuntos de devedores. As negociações previstas pela nova MP serão feitas com grupos menores e, por isso, de acordo com o governo, as particularidades individuais serão levadas mais em conta.